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ESTATUTO DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO – FUTSAL
CAPITULO I
Da Sociedade
ART. 1º -
A Federação Mineira de Futebol de Salão,
neste Estatuto designada por F.M.F.S., fundada em 04 de dezembro de 1954,
pelas entidades desportivas: América Futebol Clube, Associação Mineira de
Cronistas Esportivos, Atlanta Vôlei Clube, Colônia Patense, Cruzeiro
Esporte Clube, Esporte Clube Amazonas, Esporte Clube Marackay, Escola de
Educação Física de Minas Gerais (DA), Iate Golfe Clube de Minas Gerais,
Mackenzie Esporte Clube, Minas Tênis Clube, Olympico Club, Orion Vôlei
Clube e Serviço Social da Industria, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos,
com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais e vigorará por tempo
indeterminado, tendo por finalidades:
a)- Dirigir em caráter amadorista o Futebol de Salão,
que, como modalidade esportiva foi atualizada com a nomenclatura FUTSAL, em Minas Gerais,
promovendo o seu desenvolvimento e
difusão por todos os meios ao seu alcance;
b)- Promover e dirigir, em Belo Horizonte,
campeonatos e torneios, bem como os Campeonatos Regionais do Interior, de acordo com as
Regras Oficiais de FUTSAL e superintender, em todo o Estado de Minas
Gerais, os campeonatos e torneios das Ligas;
c)-
Promover e dirigir o Campeonato Oficial do Estado de Minas Gerais;
d)-
Incentivar as relações entre os filiados e fomentar o intercâmbio entre as
Federações Nacionais;
e)- Representar,
oficialmente, o FUTSAL na zona de sua jurisdição.
f)- A Federação Mineira de Futebol de Salão será
representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo seu
Presidente.
g)- A Federação Mineira de Futebol de Salão, compreendendo
todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função
delegada do Poder Público nem se caracteriza como entidade ou autoridade
pública, gozando, nos termos do art. 217, I, da Constituição Federal, de
peculiar autonomia quanto à sua organização e funcionamento, não estando
sujeita a in gerência ou interferência estatal, a teor do disposto nos
incisos XVII e XVIII, do art. 5º da Constituição da Republica do Brasil.
h)- A Federação Mineira de Futebol de Salão, nos exatos
termos da legislação desportiva federal, reconhece que a prática desportiva
formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de
prática desportiva da modalidade futebol de salão ou Futsal.
i)- A transferência da sede da Federação Mineira de
Futebol de Salão, para fora do território geográfico da Cidade de Belo
Horizonte (Capital de Minas Gerais), somente poderá ocorrer mediante a
aprovação de três quartos (3/4) das ligas desportivas e entidades
desportivas, regularmente inscritas e filiadas na F.M.F. de Salão, com
direito a voto e em dia com suas obrigações sociais, fiscais e demais
exigências legais.
CAPÍTULO II
Dos Filiados
ART. 2º - A
F.M.F.S. terá as seguintes categorias de filiados:
a)- EFETIVOS: Os que disputarem o “Campeonato
Oficial da Cidade Belo Horizonte” e região, denominado “Metropolitano”
desde que satisfaçam as exigências do Art. 40 tendo assento na Assembléia
Geral, com direito a um voto;
b)- FEDERADOS: (Ligas) – que promovem seus
próprios campeonatos e participem obrigatoriamente do Campeonato do Estado,
tendo assento na Assembléia Geral, com direito a um voto;
c)- EFETIVOS DO INTERIOR: Clubes e Associações
desportivas das cidades onde não exista liga, que satisfaçam as exigências do
artigo 40, e participem de um dos Campeonatos Regionais, tendo assento na
Assembléia Geral com direito a um voto.
CAPÍTULO III
Dos Poderes
ART. 3º - São
poderes da F.M.F.S., de acordo com as obrigações deste Estatuto:
a)- Assembléia Geral
b)- Presidência (Administração)
c)- Conselho Fiscal
d)- Diretoria
e)-
Justiça Desportiva – T.J.D.
f)- Justiça Desportiva –
C.D.
Parágrafo 1º - A
Federação Mineira de Futebol de Salão, não distribui lucros ou dividendos,
nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou
benefícios, sob nenhuma forma, a Dirigentes, Conselheiros, Associados ou
Instituidores, que exercerão suas funções gratuitamente.
Parágrafo 2º - A totalidade
dos recursos econômicos e financeiros da Federação será aplicado na
consecução de suas finalidades e ações estatutárias indispensáveis ao
cumprimento de seus objetivos.
Parágrafo 3º - A
receita originaria de eventuais auxílios, subvenções e recursos dos poderes
públicos será aplicada nas finalidades a que estejam vinculadas nas
cláusulas ou condições do instrumento firmado entre a Federação e o
respectivo órgão público concedente.
Parágrafo 4º - As
causas de inelegibilidade para o desempenho de cargos e funções em
Federações de Administração de Desporto tipificadas em Lei Federal,
aplicam-se aos candidatos aos cargos ou funções dos órgãos da Federação.
Parágrafo 5º - A
ocorrência da situação prevista para o parágrafo anterior, ao longo do
mandato, importa na perda automática do cargo ou função de direção da
Federação sem prejuízos das sanções da lei.
S
E Ç Ã O I
Da Organização da F.M.F.S.
ART. 4º - A
Federação Mineira de Futebol de Salão reúne todas as ligas e entidades desportivas
de âmbito regional, incumbidas de desempenho das atividades do desporto,
bem como as que lhes forem subordinadas, direta ou indiretamente, como
associações desportivas.
Parágrafo 1º - A F.M.F.S.
não intervirá em negócios ou atividades peculiares às filiadas,
salvo para:
a)
– manter a ordem
desportiva e o respeito devido aos seus poderes internos;
b)
– fazer cumprir os
atos legalmente expedidos por órgão ou representante do poder público.
ART. 5º - As Ligas
Desportivas e entidades desportivas e de administração do futebol de salão,
filiadas à Federação Mineira de Futebol de Salão, do Estado de Minas
Gerais, devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I –
Ser pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins econômicos,
mediante o exercício da livre associação;
II – Reger-se por Estatuto e normas internas
compatíveis com a legislação em vigor e com as normas e mandamentos
adotados pela FIFA, pela CBFS e pela FMFSal;
III –
Estar em dia com suas obrigações financeiras para com a FMFSal;
IV –
Apresentar-se com poderes constituídos na forma da Lei;
V – Cumprir, na qualidade de entidade responsável pela
organização dos jogos realizados no território de sua jurisdição, todas as
obrigações locais de ordem técnica, administrativa necessárias e
indispensáveis à logística e à segurança das partidas de futsal, inclusive
as exigidas pelo Regulamento das Competições;
VI –
Manter conta corrente ativa titularizada pela entidade.
Parágrafo
Primeiro: A perda ou falta de qualquer dos requisitos
mencionados no caput deste artigo poderá dar causa à desfiliação da
federação estadual.
Parágrafo
Segundo: Cada filiado designará e
credenciará um representante e/ou delegado junto à F.M.F.S., com poderes de
mandatário, sendo responsável por todos os atos por ele praticados.
Parágrafo
Terceiro: A F.M.F.S. não
reconhecerá como válidas quaisquer disposições que regulem a organização e
o funcionamento de seus filiados, se constituídas, quando conflitantes com
seu Estatuto, com os Estatutos CBFS, da FIFA, da Conmebol, ou com atos que editar.
ART. 6º - Nos
casos de urgência comprovada e em caráter preventivo, a F.M.F.S. poderá
decidir sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica a ela
direta ou indiretamente vinculada que infrinja ou tolere que sejam
infringidas as normas constantes deste ou dos estatutos da FIFA, bem como
as normas contidas na legislação brasileira.
ART. 7º -
Nenhuma pessoa, seja física ou jurídica, poderá se candidatar, ser eleito ou
exercer cargo em
qualquer Poder, ou qualquer Cargo e/ou Função, seja ou
não remunerado; candidatar-se a ser sede de competições/torneios e outros
afins, enquanto estiver(em) cumprindo penalidade imposta, estabelecida ou
reconhecida pela Justiça Desportiva, pela Federação Mineira de Futebol de
Salão ou pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão.
Parágrafo
Primeiro: O Exercício do cargo de quem estiver cumprindo
penalidade ou suspensão ficará interrompido durante o prazo respectivo.
Parágrafo
Segundo: São inelegíveis para o
desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da F.M.F.S e das Entidades a ela filiadas, mesmo os
de livre nomeação, as pessoas:
I –
condenadas por crime doloso em sentença transitada em julgado;
II –
inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão
administrativa definitiva;
III –
inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV – afastadas de cargos eletivos ou de confiança de
entidade desportiva em virtude de gestão patrimonial ou financeira
comprovadamente irregular ou temerária da mesma entidade, ou, ainda, se
estiver em fase de inquérito ou processo interno administrativo, para
constatar irregularidades e responsabilidades;
V
– inadimplente, comprovadamente, quanto as contribuições previdenciárias e
trabalhistas;
VI –
falido ou insolvente civil;
VII - Aquele que
estiver movendo qualquer processo, seja judicial ou administrativo, em face
da F.M.F.S ou contra a CBFS e FIFA.
ART. 8º - É
vedado aos administradores e membros do Conselho Fiscal das entidades de
prática desportiva, o exercício de qualquer outro cargo ou função na
F.M.FutSal.
ART. 9º - Aos
membros dos diversos poderes e órgãos da F.M.FutSal, poderá ser previamente
autorizada uma retribuição pecuniária pelos cargos e/ou funções que nela
exerçam, conforme determinado neste Estatuto, independentemente de ter, ou
não, vínculo empregatício, como forma de assegurar a gestão profissional na
F.M.FutSal.
Parágrafo
Único: É vedado a contratação,
nomeação e eleição, com remuneração, de parentes, inclusive, cunhado e seus
parentes, até o terceiro grau, de ambos, de pessoas e membros da
administração, do Conselho Fiscal, da Presidência e da Diretoria da
F.M.F.S.
S
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Da Assembléia Geral
ART. 10º - A Assembléia Geral, constituída pela
Ligas e Associações filiadas em pleno gozo de seus direitos, é o órgão
soberano da F.M.Fut.Sal., onde cada entidade
associada e filiada terá direito a 01 (hum) voto, desde que atenda às
normas e aos requisitos constantes deste Estatuto e da legislação federal
aplicável.
Parágrafo
1º - O exercício do direito de
voto na Assembléia Geral está diretamente vinculado ao pleno gozo de seus
direitos e deveres junto à F.M.F.S. e aos órgãos públicos em geral.
Parágrafo 2º - A
filiadas serão representadas por seu Presidente em exercício ou por pessoas
por ele credenciadas, cuja credencial deverá ter firma reconhecida.
Parágrafo 3º - O
representante na assembléia não poderá responder por mais de uma (1)
filiada, nem acumular mandato na F.M.F.S.,
deverá ter maioridade legal e não estar cumprindo penalidade imposta
pela F.M.F.S. ou pela entidade máxima nacional C.B.F.S..
ART. 11º - Compete à Assembléia Geral reunir-se
ordinariamente para:
Parágrafo
1º - ANUALMENTE – Dentro da segunda quinzena do mês de fevereiro de
cada ano para:
a)- Discutir e votar o relatório e o balancete
geral das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior
apresentados pela Diretoria, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
b)- Conhecer o relatório da Comissão Disciplinar e
do Tribunal de Justiça Desportiva;
Parágrafo
2º - De 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, dentro do mês do término do
mandato, para:
a)- Eleger o Presidente e o Vice-Presidente da
Federação;
b)- Eleger três
membros efetivos e três membros suplentes para o Conselho Fiscal;
c)- As chapas com nomes dos
candidatos a Presidência, Vice-Presidente e ao Conselho Fiscal deverão ser
registradas na Secretaria da Federação até 10 (dez) dias úteis antes da
Assembléia Geral que elegerá, não podendo ser aceita após este prazo, sob
pena de nulidade;
d)- Será considerada eleita
à chapa regularmente registrada que obtiver a maioria simples dos votos dos
filiados participantes da Assembléia Geral Eleitoral.
e)- As eleições serão
realizadas por duas modalidades:
I) – POR
ACLAMAÇÃO, quando houver uma única chapa inscrita; ou
II) – POR ESCRUTÍNIO SECRETO, procedendo-se, em
caso de empate,
a um segundo escrutínio, apenas,
entre os colocados em
primeiro lugar.
f)- Se após novo escrutínio, verificar-se outro empate,
será considerado eleito, entre os candidatos que empatarem, o mais idoso.
g) – O voto será vinculado aos candidatos da
mesma chapa, sendo considerado nulo o voto
se qualquer alteração for feita na cédula.
h) – Será considerado nulo o voto se a entidade filiada
colocar no envelope mais de uma cédula ou caso se utilize de outra cédula que
não seja uma daquelas, previamente rubricadas, recebidas da mesa.
i)- Por ocasião a votação, nas eleições, ao ser
chamado, o representante da entidade filiada receberá da mesa um envelope e
tantas cédulas quantas forem as chapas registradas, todas devidamente
rubricadas pelos escrutinadores.
I – De posse do envelope e respectivas cédulas, o
representante da entidade filiada, em local indevassável, colocará uma das
cédulas no envelope, fechando-o em seguida.
II – No ato de depositar o envelope na urna, o
representante da entidade filiada votante deverá exibi-lo aos
escrutinadores, de modo que estes possam ver as rubricas e verificar que é
o mesmo que lhe foi entregue.
j) – Terminada a votação, os escrutinadores procederão
à contagem global dos votos depositados na urna, a qual deverá coincidir
com o número total de envelopes distribuídos, passando, imediatamente, à
abertura dos envelopes e apuração dos votos.
l)
– Terminada a apuração o
Presidente da mesa proclamará os resultados.
m) – Os
processos eleitorais assegurarão:
I – colégio eleitoral constituído, nos termos deste
Estatuto, de todas entidades filiadas, no gozo de seus direitos;
II
– defesa prévia, em caso de haver impugnação ao
direito de participar da eleição;
III
– sistema de recolhimento dos votos imune a fraude.
n)- Nas Assembléias Gerais de natureza eleitoral, somente
poderão ser votados os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidentes
cujas chapas forem registradas previamente na F.M.F.S, atendendo às
seguintes exigências formais:
I - efetivar o preenchimento de formulário específico de
pedido de registro fornecido pela F.M.F.S., devidamente assinados;
II - instruir a solicitação com os documentos
comprobatórios e idôneos indicados no Edital de convocação;
o) - Nenhuma
entidade filiada poderá firmar o pedido de registro de mais de uma chapa
concorrente à eleição na F.M.F.S.
p) - Será nulo o pedido de registro de
qualquer candidatura apresentado por entidade filiada que já tenha assinado
outro ofício de chapa anteriormente protocolizado na F.M.F.S.
q) -
O pedido de registro das chapas deverá ser apreciado, quanto a sua
regularidade e requisitos formais, pela Presidência da F.M.F.S.
Parágrafo 3º -
Reunir-se, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pelo
Conselho Fiscal ou por maioria absoluta dos filiados, em pleno gozo de seus
direitos, ou, ainda, sempre que os interesses da F.M.FutSal, este Estatuto
ou a legislação em vigor o exigirem,
para:
a)-
Apresentar sugestões ao poderes da F.M.F.S., a fim de criar leis
emergenciais para os casos omissos que se apresentarem, desde que explicita
ou implicitamente, não contrariem leis e regulamentos já existentes;
b)-
Destituir de suas funções, por deliberação de, pelo menos ¾ (três quartos)
do numero total das filiadas em
pleno gozo de seus direitos, o Presidente da F.M.F.S., ressalvada a competência da Justiça Desportiva;
c)- Aplicar penalidades aos membros da diretoria,
ressalvada a competência da Justiça Desportiva;
d)-
Aprovar, ou não, propostas da diretoria sobre concessão de títulos
honorários e pedidos de licença de que se trata a letra “e” e parágrafo único do artigo 44;
e)- Submeter proposta orçamentária para exercício, que
irá começar, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal;
f)- Deliberar sobre aquisição de títulos de renda;
g)-
Deliberar sobre a interpretação de leis e regulamentos, excetuando-se os de
ordem técnica, quando consultada por qualquer dos podes da F.M.F.S.;
h)- Reformar os Estatutos, observado o prazo do artigo
56.
i) –
autorizar o Presidente da F.M.F.S. a alienar os bens imóveis;
j) - decidir a respeito da desfiliação da F.M.F.S de
organismos desportivos internacionais, exigindo para aprovação o voto 3/4 (
três/quartos) da totalidade de seus membros;
l) – alterar o Estatuto, por iniciativa própria
ou por proposta da Presidência, sendo exigido o voto concorde de 2/3 ( dois
terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da
maioria absoluta dos entes filiados, ou, nas convocações seguintes, com
menos de 1/3 ( um terço) dos filiados presentes;
m) – A Assembléia Geral delegará poderes a 2 ( dois) de
seus membros presentes a reunião, para, em seu nome, conferirem e aprovarem
a ata, que, para produzir os efeitos legais, deverá ser assinada por eles,
assim como pelo Presidente da sessão e pelo Secretário.
n) – As Assembléias Gerais
realizar-se-ão sem a presença de pessoas estranhas, sendo facultado o
comparecimento de autoridades desportivas, convidados e membros integrantes
dos poderes e órgãos da F.M.F.S
o) -
Ao Presidente da F.M.F.S é assegurado o direito de fazer uso da
palavra nas Assembléias Gerais.
Parágrafo 4º - Em
caso algum poderá a Assembléia Geral deixar de se pronunciar sobre o mérito
das questões a ela submetidas, sob o pretexto de obscuridade, indecisão ou
omissão do Estatuto, das leis e regulamentos da F.M.F.S., devendo, por meio
de interpretação, julgar o caso em exame.
ART. 12º - Em primeira convocação a Assembléia
Geral deliberará, com a presença da maioria absoluta dos filiados em pleno
gozo de seus direitos e com qualquer numero na segunda convocação, exceto
no previsto nas alíneas “b”, “e”,
e “h” do artigo 11º parágrafo
3º.
Parágrafo 1º - A
Assembléia Geral será convocada em Nota Oficial com antecedência de 10 (dez)
dias, realizando-se na hora previamente marcada com numero legal de
representantes em primeira convocação e meia hora após com qualquer numero,
em segunda convocação.
Parágrafo 2º -
Constituída a Assembléia Geral na forma deste artigo, as suas decisões
serão tomadas pela maioria dos votos presentes, salvo quanto ao disposto
nas alíneas “b” e “d” do parágrafo 3º do artigo 11º, deste Estatuto.
ART. 13º- As reuniões das Assembléia Gerais serão
presididas pelo Presidente da F.M.F.S., com exceção daquelas previstas nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 11º.
Parágrafo ÚNICO –
Na hipótese acima enumerada, a Assembléia Geral será presidida pelo
representante por ela indicado, o qual, além de não perder o seu direito de
voto, ainda terá o de desempate.
S E Ç Ã O I I
I
Da Presidência
ART. 14 – O
Presidente e o Vice-Presidente da Federação serão eleitos de acordo com o
parágrafo 2º, letra “A” do art. 11º deste Estatuto.
ART. 15 – O
Presidente e o Vice-Presidente, serão substituídos nas faltas ou
impedimentos, pelo substituto legal.
Parágrafo ÚNICO – Ocorrerá vacância do
cargo quando o impedimento ou falta for superior a 3 (três) meses, devendo
neste caso a Assembléia Geral ser convocada por quem de direito.
ART. 16 – O
mandato do Presidente e do Vice-Presidente, que será de 4 (quatro) anos,
durará de sua eleição até a Assembléia Geral de que trata o art. 11º parágrafo 2º.
Parágrafo ÚNICO – Vagando, por
qualquer motivo, o cargo de Presidente ou do Vice-Presidente, dentro do
período de seus mandatos, a Assembléia Geral, convocada na forma do artigo
anterior, elegerá o respectivo substituto que completará o mandato.
ART. 17 – Além
de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto compete ao
Presidente:
a)-
Administrar a Federação Mineira de Futebol de Salão;
b)-
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regulamentos, códigos e
decisões dos poderes da F.M.F.S.;
c)- Dar
comunicação dentro de 72 (setenta e duas) horas, das decisões dos poderes
da F.M.F.S., notificando ainda os filiados dessas resoluções, através de Nota Oficial, ou
e-mail;
d)-
Representar a F.M.F.S. em juízo ou fora dele, podendo constituir
procurador;
e)-
Convocar e presidir as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral salvo o
disposto no artigo 13º deste Estatuto;
f)-
Nomear e demitir as comissões que julgar necessárias;
g)-
Conceder ou negar licença aos membros das comissões por ele nomeados;
h)- Rubricar todos os livros da F.M.F.S. e
assinar todos os diplomas, convites
e cartões impressos;
i)- Assinar títulos, cheques,
ordens de pagamento ou quaisquer outros documentos que constituam
obrigações financeiras, obedecidas as disposições deste estatuto;
j)- Aprovar ou não os pareceres dos membros
da Diretoria;
l)- Nomear e demitir os membros da Diretoria,
salvo o Vice-Presidente;
m)-
Autorizar as despesas necessárias;
n)- Conceder filiação “ad-referendum” da
Assembléia Geral;
o)-
Nomear e demitir quaisquer funcionários.
ART. 18 – Além
de quaisquer atribuições constantes deste Estatuto, compre ao
Vice-Presidente:
a)- Substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos, praticando como delegado do Presidente, os atos que por este
lhe
forem
atribuídos.
S E Ç Ã O I V
Do Conselho Fiscal
ART. 19º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três)
membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia
Geral Ordinária.
Parágrafo Único –
As funções de membro do Conselho Fiscal são incompatíveis com o exercício
de qualquer outro cargo da F.M.F.S.
ART. 20 - Em primeira
reunião, o Conselho Fiscal escolherá um dos membros para Presidente e
Relator, que será o órgão de ligação com os demais poderes da F.M.F.S..
ART. 21 - Além de
quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto, compete ao Conselho
Fiscal:
a)-
Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
b)-
Apresentar à Assembléia Geral, parecer anual sobre o movimento econômico,
financeiro e administrativo;
c)-
Opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento tendo em vista
os recursos de compensação;
d)-
Dar parecer sobre projeto de orçamento;
e)- Fiscalizar o cumprimento das deliberações do
Ministério Nacional de Desportos e praticar os atos, que este lhe atribuir;
f)- Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos
ou qualquer violação da lei ou dos estatutos, sugerindo as medidas a serem
tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua
função fiscalizadora;
g)- Convocar a Assembléia Geral,
quando ocorrer motivo grave ou urgente.
Parágrafo 1º - O
órgão fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e
extraordinariamente, quando necessário, mediante, convocação da Assembléia
Geral, do Presidente da F.M.F.S., ou dos seus filiados, de acordo com o
artigo 11º parágrafo 3º deste Estatuto, ou de qualquer de seus próprios
membros.
Parágrafo 2º - Não
poderá ser membro do órgão fiscal o ascendente, descendente, cônjuge,
irmão, padrasto e enteado do Presidente da F.M.F.S..
ART. 22 - A responsabilidade dos membros do órgão
fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres obedecerá
as regras que definem a responsabilidade dos membros do órgão
administrativo.
ART. 23 –
Os membros do órgão administrativo não respondem mensalmente pelas
obrigações que contraírem em nome da Entidade Desportiva na prática de ato
regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos
que causarem em virtude de infração de lei ou dos Estatutos;
Parágrafo ÚNICO – A responsabilidade
de que se trata este artigo prescreve no prazo de 2 (dois) anos, contados da
data da aprovação pela Assembléia Geral, das contas e do balanço do
exercício em que finde o mandato, salvo disposição legal em contrario.
ART. 24 – O órgão fiscal
elegerá seu Presidente entre os seus membros efetivos e disporá sobre sua
organização e funcionamento no regimento interno que aprovar.
S E Ç Ã O V
Da Diretoria
ART.25 – A Diretoria da
F.M.F.S., além do Presidente e do Vice-Presidente, compor-se-á do Tesoureiro, Secretário, Diretor Técnico,
diretor de Oficiais, Diretor do Interior, Diretor do Patrimônio, Diretor de
comunicação e marketing, todos nomeados pelo Presidente.
Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria deverão ser brasileiros
natos ou naturalizados.
Parágrafo 2º - São condições ainda para ser membro da Diretoria:
a)- Ser maior de idade;
b)- Possuir idoneidade e capacidade
reconhecidas para o cabal desempenho de sua missão;
c)- Satisfazer as condições exigidas pela
F.M.F.S..
ART.26 – O período de
gestão da Diretoria terminará com a do Presidente e do Vice-Presidente.
ART.27 – Todos os
membros não respondem pessoalmente pelas obrigações sociais que contraírem
em nome da Entidade Desportiva na prática do ato regular de sua gestão, mas
assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem, em virtude de
infração da lei ou deste Estatuto.
Parágrafo ÚNICO –
A responsabilidade de que trata este artigo prescreve no prazo de 2 (dois)
anos, contados da data da aprovação pela Assembléia Geral, das contas e do
balanço do exercício em que findar o mandato.
ART.28 –
Além de quaisquer outras atribuições deste Estatuto, compete à
Diretoria:
a)- Reunir-se, ordinariamente, em dias previamente
determinados e, extraordinariamente, sendo convocada pelo Presidente;
b)-
Cassar registro ou inscrição de amadores, observada a legislação em vigor;
c)-
Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, os relatórios de seus
trabalhos;
d)- Conceder
ou negar licenças para realização de jogos amistosos, obedecidas as normas
para competições interestaduais e internacionais;
e)- Propor à
Assembléia Geral a adoção de medidas que julgar convenientes;
f)-
Remeter, mensalmente, ao Conselho Fiscal, os balancetes da Tesouraria;
g)-
Adquirir títulos de renda, uma vez obtida previa autorização da Assembléia
Geral;
h)-
Propor à Assembléia Geral a concessão de títulos de honra ao mérito para
distinguir desportistas que tenham contribuído para o progresso do FUSTAL;
i)-
Nomear representantes da F.M.F.S. junto a entidades superiores ou filiadas;
j)-
Aprovar ou não o Calendário proposto pelo Diretor Técnico;
l)-
Conceder desfiliação nos termos do art. 43 deste Estatuto.
ART.29 –
Considerar-se-á resignatário o diretor que faltar sem motivo
justificado, a 3 (três) reuniões
consecutivas;
Parágrafo Único – As deliberações da
Diretoria serão tomadas por maioria dos votos.
ART.30 – Os diretores da F.M.F.S. poderão assistir
reuniões da Assembléia Geral, bem como de comissões criadas pela Diretoria,
podendo tomar parte dos debates, sendo-lhes, unicamente, vedado o direito
de voto.
ART.31 – Além de quaisquer outras atribuições
constantes deste Estatuto, compete ao Tesoureiro:
a)-
Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
b)- Organizar e manter em
ordem a escrita da F.M.F.S.;
c)-
Preparar e apresentar à Diretoria, na primeira quinzena de cada mês, o
balancete da receita e despesa do mês anterior, e, no fim de cada ano, o
balanço geral;
d)- Arrecadar toda a receita da F.M.F.S.;
e)- Ter sob sua guarda os valores da F.M.F.S. que
ficarão sob sua responsabilidade;
f)- Fiscalizar a renda dos jogos dirigidos pela
F.M.F.S.;
g)- Efetuar pagamentos somente com autorização do
Presidente da F.M.F.S.
ART.32 –
Além de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto,
compete ao Secretário:
a)-
Dirigir e secretariar os serviços da sede;
b)-
Redigir as atas das reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria,
assinando-as com o Presidente;
c)-
Fazer a correspondência da F.M.F.S.;
d)-
Assinar, com o Presidente, os diplomas, títulos ou cartões;
e)-
Lavrar os termos de abertura e de encerramento dos livros da F.M.F.S.;
f)-
Redigir e dirigir a publicação em Nota Oficial;
g)-
Dar parecer sobre a
filiação de qualquer
associação desportiva ou
entidade, depois de ouvida
a
Diretoria Técnica;
h)-
Organizar e manter em ordem os arquivos de correspondências;
i)-
Auxiliar a Direção Técnica a organizar e manter em ordem os seus arquivos.
ART.33 –
Além de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto,
compete ao Diretor Técnico:
a)-
Emitir parecer sobre as questões de ordem técnica;
b)-
Superintender os campeonatos, torneios ou jogos promovidos pela F.M.F.S.;
c)-
Elaborar o calendário esportivo que deverá ser aprovado pela Diretoria;
d)-
Elaborar os regulamentos dos diversos campeonatos;
e)-
Organizar as tabelas dos campeonatos e torneios;
f)-
Propor ao Presidente a aprovação ou não de jogos dentro de 72 (setenta e
duas) horas após a entrada da súmula na F.M.F.S., bem como dar pareceres
sobre irregularidades em que tenha incorrido qualquer filiado ou amador;
g)-
Organizar as representações técnicas, oficiais, requisitando dos
filiados os elementos
que julgar
necessários;
h)- Organizar estatísticas dos jogos patrocinados
pela F.M.F.S.;
i)- Transferir os jogos marcados nos dias em que
o mau tempo não permitir a sua realização;
j)- Cuidar da divulgação das regras do FUTSAL;
l)- Organizar e manter em ordem os arquivos dos
amadores, inscrição e transferência dos mesmos, registro de penalidade, bem
como todos os documentos de caráter técnico;
m)- Vistoriar antes do inicio da temporada, as
quadras e ginásios dos filiados, apresentando o laudo à Diretoria para
aprovação ou interdição, caso não satisfaçam as exigências regulamentares.
ART.34 – Além de
quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto, compete ao Diretor
de Oficiais:
a)-
Substituir o Diretor Técnico em seus impedimentos;
b)-
Nomear o quadro de oficiais;
c)-
escalar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas os Oficiais e
Delegados;
d)-
Excluir do quadro de oficiais aqueles que, a seu critério, não corresponderem aos
encargos que lhes
forem atribuídos;
e)-
Dirigir e orientar aulas e cursos para oficiais;
f)-
Propor à Diretoria a nomeação e exclusão de membros do quadro de Delegados;
ART.35 –
Além de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto,
compete ao Diretor do Interior:
a)-
Promover a difusão do FUTSAL no Interior do Estado;
b)- Promover a propaganda da
F.M.F.S., no território de sua jurisdição;
c)-
Procurar filiar à F.M.F.S. por todos os meios possíveis, todas as
associações desportivas e entidades de FUTSAL existentes no Interior do
Estado;
d)- Propor à Diretoria os nomes de Delegados Regionais
para serem referendados pela Presidência.
ART.36 – Além de quaisquer outras atribuições
constantes deste Estatuto, compete ao Diretor de Patrimônio:
a)-
Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
b)-
Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio social;
c)-
Encarregar-se dos processos para aquisição de equipamentos e materiais que
se fizerem necessários;
d)-
Arrecadar, mandar arrecadar
e manter sob
sua guarda e
exclusiva responsabilidade,
os bens e
valores da Federação.
ART.37 – Além
de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto, compete ao
Diretor de comunicação e marketing:
a)-
Manter o intercambio da Federação com os filados, outras entidades e
pessoas ligadas ao esporte;
b)-
Fornecer informações aos órgãos da imprensa falada, escrita e televisada;
c)-
Encarregar-se da organização de recepção de Delegações visitantes,
assistindo-as durante toda sua permanecia no território da entidade;
d)- Dirigir os
serviços de comunicações e
superintender as atividades da
propaganda, divulgação,
cadastro e
estatística;
e)- Manter sob sua responsabilidade toda a correspondência
de caráter social.
S E Ç Ã O V I
Da Justiça Desportiva
ART. 38 - A Justiça Desportiva da F.M.F.S., com
competência exclusiva para processar e julgar as questões de descumprimento
de normas referentes a disciplina e as competições desportivas de âmbito Estadual, será
exercitada em primeira instância, pela Comissão Disciplinar, e, em ultima
instância pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
Parágrafo 1º - A
Comissão Disciplinar, será composta de 3 (três) auditores efetivos e dois
substitutos, nomeados pelo Presidente da F.M.F.S., por indicação da
Diretoria, para cada competição que a Federação realizar, tendo sua
organização, administração, funcionamento e competência previsto na
legislação desportiva Federal e no seu Regimento Interno.
Parágrafo 2º - A
aplicação das sanções pela Comissão Disciplinar far-se-á em procedimento
sumário, assegurando-se sempre a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo
3º - O Tribunal de Justiça Desportiva será integrado por 9 (nove)
auditores efetivos, a saber
a)- dois (2) indicados pelo Presidente da
F.M.F.S.;
b)- dois (2) indicados pelos Clubes filiados;
c)- dois (2) advogados, com notório saber
jurídico desportivo, indicados pela OAB
– Seção de Minas Gerais;
d)- um (1) representante dos árbitros, por
estes indicados;
e)- dois (2) representantes dos atletas, por
estes indicados.
Parágrafo 4º - O
Tribunal de Justiça Desportiva contará, ainda, com três (3) auditores
substitutos, três (3) procuradores e um (1) secretário, nomeados pelo
Presidente, por indicação da Diretoria da F.M.F.S.
Parágrafo 5º - O
Tribunal de Justiça Desportiva terá organização, administração,
funcionamento e competência previstos na legislação desportiva Federal e no
seu Regimento Interno.
Parágrafo 6º -
Outras questões e pertinentes à Justiça Desportiva, bem assim, qualquer
caso ou situação omissa será resolvida e decidida com base e amparo no
Estatuto da C.B.F. S. (Seção VII – Da Justiça Desportiva).
CAPÍTULO IV
S E Ç Ã O I
Da Filiação
ART. 39 – A F.M.F.S. concederá filiação em
qualquer época do ano à associação Desportiva ou Ligas que as solicitarem,
de acordo com o artigo 17, letra “N” do Capitulo IIII – Seção III.
Parágrafo Único –
Somente concorrerão aos campeonatos oficiais os Clubes e Associações
desportivas que efetivarem sua filiação até 15 (quinze) dias antes da data
marcada para o seu início.
ART. 40 –
São condições indispensáveis à filiação e à permanência como
filiados na categoria de “efetivos”
“federados” e de “efetivos do interior”:
a)- Ter personalidade jurídica;
b)- Não conter nos seus
estatutos dispositivos em desacordo com as leis da F.M.F.S. e C.B.F.S.;
c)- Ter Diretoria Idônea;
d)-
Dispor de instalações apropriadas à pratica do FUTSAL e de acordo com os
Regulamentos oficiais da F.M.F.S.,com exceção das filiadas constantes do
Art. 58, como “efetivos”.
ART. 41 –
O pedido de filiação deverá ser firmado pelo Presidente do Clube ou Associação
Desportiva, instruído com as provas que preencham os requisitos enumerados
do artigo anterior.
Parágrafo ÚNICO –
Além de satisfazer as exigências dos artigos 40 e 41 o Clube, Associação Desportiva ou Liga deverá
enviar um exemplar de seu Estatuto em vigor, relação de seus Diretores e
Membros do Conselho Deliberativo, desenhos do pavilhão social e dos
uniformes oficiais, os quais serão modificados pela F.M.F.S., se for
necessário.
ART. 42 – Nos
municípios em que
houver mais de 3
(três) filiados poderá
ser fundada uma Liga, a critério da Federação Mineira de Futebol de
Salão.
Da Desfiliação
ART. 43 – A .F.M.F.S. concederá a desfiliação, a
pedido, somente durante o período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de
cada ano, de acordo com a letra “L”,
do Art. 28, mediante requerimento assinado pelo próprio Presidente
do filiado e desde que salde qualquer débito existente, ressalvada a
competência da Justiça Desportiva.
S E Ç Ã O II
Dos Direitos e Deveres dos Filiados
ART. 44 – São direitos dos filiados e da entidades
municipais de administração desportiva (Ligas) filiadas:
a)- Organizar-se de acordo com as leis da F.M.F.S. e
C.B.F.S., regendo-se por leis internas próprias, respeitadas a legislação
desportiva e o ordenamento de hierarquia superior;
b)- Inscrever-se e disputar os campeonatos e torneios próprios, dirigidos e
coordenados pela F.M.F.S., na forma
dos respectivos regulamentos;
c)-
Disputar jogos amistosos mediante licença previamente concedida pela
F.M.F.S. e, conforme caso, também pelas autoridades superiores;
d)- Impugnar a validade do resultado da competição,
solicitar reconsideração ou apresentar recursos dos atos que julgar lesivos
aos seus interesses e aos de seus filiados, observadas as normais legais e
regulamentares;
e)- Requerer, única e
excepcionalmente, em caso de se encontrar em precária situação, até 2
(dois) anos de licença, no máximo.
Parágrafo Único –
O pedido de licença somente será tomado em consideração se for apresentado
até 15 de fevereiro de cada ano, tudo devidamente informado pela Diretoria
da F.M.F.S. e encaminhado à Assembléia Geral.
f)- Credenciar, através de Procuração lavrada em
Cartório, quando necessário e se for o caso, representante junto à F.M.F.S., com
poderes de mandatário, ficando responsável por todos os seus atos;
g)- Ser reconhecida pela F.M.F.S. como única entidade
de administração e direção do futsal no respectivo Município, congregando
todas as entidades de administração municipal do futsal não profissional e
também todas as entidades de prática desportiva (clubes) praticantes do
futsal profissional sediadas no território sob sua jurisdição;
h)- todos os demais direitos que resultem deste
Estatuto ou que sejam reconhecidos pelos regulamentos e outros atos da
F.M.F.S.
ART. 45 – São deveres do filiado:
a)- Reconhecer a F.M.F.S. como sendo a única e
exclusiva Federação responsável pela administração desportiva de futebol de
Salão do Estado de Minas Gerais, observando e cumprindo fielmente os
Estatutos, Regulamentos, Diretrizes e decisões da FIFA e da CONMEBOL,
garantindo que estes normativos sejam respeitados por seus membros;
b)- Fazer-se representar nas Assembléias Gerais;
c)- Cumprir e fazer cumprir as
leis e regulamentos da F.M.F.S., bem como as decisões de seus poderes;
d)- Pagar até o quinto (5º) dia útil de cada mês, a contribuição a que estiver
obrigado e os débitos de qualquer natureza, que lhe for lançado até o
ultimo dia do mês anterior;
e)- Contribuir com as taxas e
quotas estabelecidas;
f)- Comunicar, dentro de 15 (quinze) dias, as
modificações verificadas da Diretoria com todas a minúcias necessárias,
assim como a mudança de sua sede ou local destinado à prática de FUTSAL;
g)- Cobrar ao público as taxas
estabelecidas para as entradas de jogos oficiais;
h)- Dar ingresso individual gratuito, em suas praças de
desportos, aos representantes dos poderes da F.M.F.S., às autoridades da
Entidade Máxima Nacional, do Ministério Nacional de Desportos e aos atletas
que forem participar de jogos;
i)- Ceder à F.M.F.S. sua quadra ou ginásio
regulamentar, destinando à prática de FUTSAL para a realização de jogos e
de suas representações ou treinos por ela promovidos, desde que
requisitados com 96 (noventa e seis) horas de antecedência;
j)- Não encaminhar à qualquer órgão superior
matéria ordinária referente ao FUTSAL, a não ser por intermédio da
F.M.F.S., sob pena de suspensão por um ano e em dobro nas reincidências;
l)- Prestar e responder à F.M.F.S. , com
brevidade, qualquer informação solicitada, observados os prazos, quando
forem estabelecidos;
m)-Providenciar para que compareçam à F.M.F.S. ou
no local por esta designado, quando legalmente convocados, seus dirigentes,
atletas e qualquer pessoa física que esteja sob sua jurisdição;
n)- Remeter anualmente e para conhecido da F.M.F.S., logo que
aprovados, o calendário desportivo, os regulamentos das competições e
respectivas tabelas;
o)- Observar e fazer respeitar as Regras de Jogo
aprovadas e determinadas pela FIFA;
p)-Não manter relação de caráter desportivo com
entidades e clubes não reconhecidos pela CBFS, assim com entidades e clubes suspensos ou
excluídos;
ART. 46 – As filiadas efetivas
são obrigadas a disputar o CAMPEONATO OFICIAL DA CIDADE DE BELO HORIZONTE E
REGIÃO, denominado METROPOLITANO, salvo quando licenciadas de acordo com a
letra “e” do Artigo 44, deste Estatuto.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio Social, da Receita e da Despesa
ART. 47 – O patrimônio social da F.M.F.S. compreende:
I
– os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
II
– troféus e prêmios que são insuscetíveis de alienação;
III
– doações e legados;
IV
– qualquer outros direitos e valores;
V
– os títulos de renda, doações e
saldos nos balanços anuais.
Parágrafo Único – Quando da aprovação deste ESTATUTO, constam as
seguintes Associações e Clubes filiados em pleno gozo de seus direitos:
Associação Magnum de Esportes, Catiguá Tênis Clube, Ciclodias Esporte
Clube, Clube Atlético Mineiro, Clube Recreativo Mineiro, Marianense Futebol
Clube, Minas Tênis Clube, Montes Claros Tênis Clube, Olympico Club, Praia
Clube, Sociedade Esportiva Gouveia, A.E.B (Soebras) Funorte Esporte Clube,
VIlla Nova Atlético Clube, Uberlândia Tênis Clube, Prefeitura Municipal de
Monte Carmelo, Projoeto Vó Amélia ( Usina Alvorada) , Minas Tênis Náutico
Clube, Prefeitura Municipal de Congonhas , Instituto Educacional Evangélico
Monte Sião.
ART. 48 – O
patrimônio imobiliário e social da F.M.F.S. não poderá ser alienado pela
Presidência sem aprovação UNÂNIME da Assembléia Geral.
Parágrafo Único –
Nenhum bem imóvel, destinado ao desenvolvimento da prática desportiva do
FUTSAL, poderá ser objeto de alienação nos vinte primeiros anos, a contar
da data de sua aquisição, salvo em caso ou hipótese de se efetivar uma
troca ou aquisição, de um novo patrimônio imobiliário, que proporcionará
vantagens e progressos à F.M.F.S.
ART. 49 ) – A receita
da F.M.F.S. será constituída pelo seguinte:
a)-Jóias
de filiação;
b)-
Contribuições de filiados;
c)-
Subvenções;
d)-
Multas;
e)-
Juros e rendas eventuais;
f)-
Taxas e quotas;
g)-
Doações de qualquer natureza;
h)-
Rendas dos títulos pertencentes à F.M.F.S.
ART. 50 – A despesa da F.M.F.S. será constituída
pelo seguinte:
a)- Pagamento de impostos,
taxas, aluguéis, telefones, luz e água;
b)- Ordenados e gratificações de
empregados e funcionários;
c)- Aquisição e conservação de
todo o material, móveis utensílios pertencentes a F.M.F.S.;
d)- Aquisição de prêmios para
campeonatos e torneios promovidos pela F.M.F.S.;
e)- Contribuição devido á
entidade a que a F.M.F.S. seja
filiada;
f)- Custeio de competições
promovidas pela F.M.F.S.;
g)- Aquisição, nos termos
deste Estatuto, de bens móveis e de títulos de renda;
h)- Despesas
decorrente a participação da
F.M.F.S. nos torneios
e campeonatos em
que se faça representar;
i)- Quaisquer gastos eventuais
devidamente autorizados pelo Presidente da F.M.F.S..
Parágrafo
ÚNICO – Nenhum pagamento poderá
ser efetuado sem o respectivo documento devidamente processado e com o
“pague-se” do Presidente da F.M.F.S..
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
ART. 51 – A filiada
que deixar de
tomar parte em
mais de um
campeonato, perderá o
direito de voto nas Assembléias, e só readquirirá no momento de participar
ou depois que houver participação de novo campeonato;
CAPÍTULO VII
Das Disposições
Gerais
ART.52 – As Cores da
F.M.F.S. serão de acordo com às do pavilhão oficial do Estado de Minas
Gerais.
ART.53 – A
bandeira será retangular, tendo ao centro, desenhado, o escudo da F.M.F.S.,
em fundo branco e vermelho, respectivamente.
ART. 54 – O escudo será
de forma usual, contendo as cores vermelho e branco e tendo em cima o
monograma da Federação.
ART. 55 – Os uniformes e flâmulas da Federação
terão combinações das cores do pavilhão do Estado.
ART. 56 – A reforma de Estatuto só se operará dentro
do período legislativo que compreende os meses de janeiro e fevereiro,
salvo quando para adotar resolução emanada da C.B.F.S.,
caso em que se fará em qualquer época do ano.
Parágrafo Único – A reforma do Estatuto e Código só poderá ser realizada 2 (dois) anos, depois da
aprovação deste, salvo para se reajustar às leis desportivas oficiais ou às
resoluções da C.B.F.S., quando poderá ser alterado a qualquer tempo por
deliberação da Assembléia Geral, em reunião extra a que compareça a maioria
absoluta das filiadas em pleno gozo de seus direitos e, para esse fim,
exclusivamente, convocada.
ART. 57 –
A dissolução da Federação só poderá ser resolvida por maioria
absoluta, em sessão plena na Assembléia Geral, para este fim especialmente
convocada, a qual deverá, nesta mesma sessão, determinar o destino do
patrimônio
Parágrafo Único –
Resolvida a dissolução e depois de pagos todos os débitos da Federação para
com terceiros seu patrimônio se destinará a entidade Congênere, legalmente
constituída e portadora de titulo de utilidade pública estadual.
ART. 58 – Na data da aprovação deste Estatuto,
são os seguintes filiados e sua classificação:
EFETIVOS DA CAPITAL –- Associação
Magnum de Esportes, Clube Atlético Mineiro, Clube Recreativo Mineiro,
Instituto Educacional Evangélico Monte Sião, Minas Tênis Clube, Olympico
Club, Minas Tênis Náutico Clube, Villa Nova Atlético Clube, Prefeitura Municipal de Congonhas.
EFETIVOS DO INTERIOR – Catiguá Tênis Clube, Ciclodias Esporte Clube, Marianense
Futebol Clube, Montes Claros Tênis Clube, Praia Clube, Sociedade Esportiva Gouveia, A.E.B(
Soebras) Funorte Esporte Clube, Uberlândia Tênis Clube, Prefeitura
Municipal de Monte Carmelo, Projeto Vó Amélia ( Usina Alvorada)
Parágrafo Único
- As Associações ou Filiados não
enumeradas neste artigo foram desfiliadas ou deixaram de cumprir
dispositivo estatutário, não disputando os respectivos campeonatos.
ART. 59 – As filiadas efetivas enumeradas no
artigo 58, que não satisfaçam as exigências da letra “d” do artigo 40,
terão sua permanência assegurada por tempo indeterminado, desde que
disputem o campeonato da Categoria Principal (Adulto).
ART. 60 –
Excepcionalmente e com o objetivo único de ajustar o Estatuto ao que
dispõe o Art. 13 da lei nº 8.672, de 06.07.93, os mandatos dos membros eleitos e
integrantes aos poderes da F.M.F.S., que expirariam em janeiro de 1996,
ficam prorrogados até janeiro de 1997,
só então, foram obrigatoriamente realizadas eleições para o
quatriênio subseqüente.
ART. 61 - A Assembléia Geral, no exercício de
sua legitima e constitucional autonomia, prorroga o mandato dos atuais
dirigentes eleitos, nas funções para as quais foram eleitos, até o dia 31
de dezembro de 2013, com o propósito de consolidar a estrutura organizacional-funcional e
estabilidade político-administrativa indispensáveis tanto a promoção e
participação exitosa de Minas Gerais nos eventos Nacionais e Internacionais
de Futsal, quanto a obtenção de sua independência financeira. Exceto o
cargo de Vice-Presidente.
ART. 62 –
Este Estatuto, aprovado por aclamação pela Assembléia Geral, em 23
(vinte e três) de fevereiro de 2008, foi modificado para que enquadre nos
princípios vigentes, e entrará em vigor a partir desta data, revogando as demais
disposições em contrario.
Belo
Horizonte, 23 de fevereiro de 2008
MARCOS ANTÔNIO MADEIRA
Presidente
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