Estatuto da Federação



ESTATUTO DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO – FUTSAL

CAPITULO  I
Da Sociedade

 

ART. 1º - A  Federação Mineira de Futebol de Salão, neste Estatuto designada por F.M.F.S., fundada em 04 de dezembro de 1954, pelas entidades desportivas: América Futebol Clube, Associação Mineira de Cronistas Esportivos, Atlanta Vôlei Clube, Colônia Patense, Cruzeiro Esporte Clube, Esporte Clube Amazonas, Esporte Clube Marackay, Escola de Educação Física de Minas Gerais (DA), Iate Golfe Clube de Minas Gerais, Mackenzie Esporte Clube, Minas Tênis Clube, Olympico Club, Orion Vôlei Clube e Serviço Social da Industria, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e vigorará por tempo indeterminado, tendo por finalidades:

 

a)- Dirigir em caráter amadorista o Futebol de Salão, que, como modalidade esportiva foi atualizada com a nomenclatura FUTSAL, em Minas Gerais, promovendo o seu  desenvolvimento e difusão por todos os meios ao seu alcance;

b)- Promover e dirigir, em Belo Horizonte, campeonatos e torneios, bem como os Campeonatos  Regionais do Interior, de acordo com as Regras Oficiais de FUTSAL e superintender, em todo o Estado de Minas Gerais, os campeonatos e torneios das Ligas;

            c)- Promover e dirigir o Campeonato Oficial do Estado de Minas Gerais;

            d)- Incentivar as relações entre os filiados e fomentar o intercâmbio entre as Federações Nacionais;

            e)- Representar, oficialmente, o FUTSAL na zona de sua jurisdição.

f)- A Federação Mineira de Futebol de Salão será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo seu Presidente.

g)- A Federação Mineira de Futebol de Salão, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública, gozando, nos termos do art. 217, I, da Constituição Federal, de peculiar autonomia quanto à sua organização e funcionamento, não estando sujeita a in gerência ou interferência estatal, a teor do disposto nos incisos XVII e XVIII, do art. 5º da Constituição da Republica do Brasil.

h)- A Federação Mineira de Futebol de Salão, nos exatos termos da legislação desportiva federal, reconhece que a prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva da modalidade futebol de salão ou Futsal.

i)- A transferência da sede da Federação Mineira de Futebol de Salão, para fora do território geográfico da Cidade de Belo Horizonte (Capital de Minas Gerais), somente poderá ocorrer mediante a aprovação de três quartos (3/4) das ligas desportivas e entidades desportivas, regularmente inscritas e filiadas na F.M.F. de Salão, com direito a voto e em dia com suas obrigações sociais, fiscais e demais exigências legais.

CAPÍTULO  II

Dos Filiados

 

ART. 2º - A F.M.F.S. terá as seguintes categorias de filiados:

 

a)- EFETIVOS: Os que disputarem o “Campeonato Oficial da Cidade Belo Horizonte” e região, denominado “Metropolitano” desde que satisfaçam as exigências do Art. 40 tendo assento na Assembléia Geral, com direito a um voto;

 

b)- FEDERADOS: (Ligas) – que promovem seus próprios campeonatos e participem obrigatoriamente do Campeonato do Estado, tendo assento na Assembléia Geral, com direito a um voto;

 

 

c)- EFETIVOS DO INTERIOR: Clubes e Associações desportivas das cidades onde não exista liga, que satisfaçam as exigências do artigo 40, e participem de um dos Campeonatos Regionais, tendo assento na Assembléia Geral com direito a um voto.     

CAPÍTULO  III

Dos Poderes

 

 

ART. 3º - São poderes da F.M.F.S., de acordo com as obrigações deste Estatuto:

 

a)- Assembléia Geral

b)- Presidência  (Administração)

c)- Conselho Fiscal

d)- Diretoria

              e)- Justiça Desportiva – T.J.D.

f)- Justiça Desportiva – C.D.

 

Parágrafo 1º - A Federação Mineira de Futebol de Salão, não distribui lucros ou dividendos, nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou benefícios, sob nenhuma forma, a Dirigentes, Conselheiros, Associados ou Instituidores, que exercerão suas funções gratuitamente.

 

Parágrafo 2º - A totalidade dos recursos econômicos e financeiros da Federação será aplicado na consecução de suas finalidades e ações estatutárias indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos.                                                               

Parágrafo 3º - A receita originaria de eventuais auxílios, subvenções e recursos dos poderes públicos será aplicada nas finalidades a que estejam vinculadas nas cláusulas ou condições do instrumento firmado entre a Federação e o respectivo órgão público concedente.

 

Parágrafo 4º - As causas de inelegibilidade para o desempenho de cargos e funções em Federações de Administração de Desporto tipificadas em Lei Federal, aplicam-se aos candidatos aos cargos ou funções dos órgãos da Federação.

 

Parágrafo 5º - A ocorrência da situação prevista para o parágrafo anterior, ao longo do mandato, importa na perda automática do cargo ou função de direção da Federação sem prejuízos das sanções da lei.

 

 

S E Ç Ã O    I

 

Da Organização da F.M.F.S.

 

ART. 4º - A Federação Mineira de Futebol de Salão reúne todas as ligas e entidades desportivas de âmbito regional, incumbidas de desempenho das atividades do desporto, bem como as que lhes forem subordinadas, direta ou indiretamente, como associações desportivas.

 

 

Parágrafo 1º - A F.M.F.S.  não intervirá em negócios ou atividades peculiares às filiadas, salvo para:

 

a)        – manter a ordem desportiva e o respeito devido aos seus poderes internos;

b)        – fazer cumprir os atos legalmente expedidos por órgão ou representante do poder público.

 

 

ART. 5º - As Ligas Desportivas e entidades desportivas e de administração do futebol de salão, filiadas à Federação Mineira de Futebol de Salão, do Estado de Minas Gerais, devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

            I – Ser pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins econômicos, mediante o exercício da livre associação;

II – Reger-se por Estatuto e normas internas compatíveis com a legislação em vigor e com as normas e mandamentos adotados pela FIFA, pela CBFS e pela FMFSal;

            III – Estar em dia com suas obrigações financeiras para com a FMFSal;

            IV – Apresentar-se com poderes constituídos na forma da Lei;

V – Cumprir, na qualidade de entidade responsável pela organização dos jogos realizados no território de sua jurisdição, todas as obrigações locais de ordem técnica, administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas de futsal, inclusive as exigidas pelo Regulamento das Competições;

            VI – Manter conta corrente ativa titularizada pela entidade.

 

Parágrafo Primeiro: A perda ou falta de qualquer dos requisitos mencionados no caput deste artigo poderá dar causa à desfiliação da federação estadual.

Parágrafo Segundo: Cada filiado designará e credenciará um representante e/ou delegado junto à F.M.F.S., com poderes de mandatário, sendo responsável por todos os atos por ele praticados.

 

Parágrafo Terceiro: A  F.M.F.S. não reconhecerá como válidas quaisquer disposições que regulem a organização e o funcionamento de seus filiados, se constituídas, quando conflitantes com seu Estatuto, com os Estatutos CBFS, da FIFA, da Conmebol,  ou com atos que editar.

 

 

 

ART. 6º - Nos casos de urgência comprovada e em caráter preventivo, a F.M.F.S. poderá decidir sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica a ela direta ou indiretamente vinculada que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste ou dos estatutos da FIFA, bem como as normas contidas na legislação brasileira.

 

 

 

ART. 7º - Nenhuma pessoa, seja física ou jurídica, poderá se candidatar, ser eleito ou exercer cargo em qualquer Poder, ou qualquer Cargo e/ou Função, seja ou não remunerado; candidatar-se a ser sede de competições/torneios e outros afins, enquanto estiver(em) cumprindo penalidade imposta, estabelecida ou reconhecida pela Justiça Desportiva, pela Federação Mineira de Futebol de Salão ou pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão.

 

Parágrafo Primeiro: O Exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará interrompido durante o prazo respectivo.

 

Parágrafo Segundo: São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da F.M.F.S  e das Entidades a ela filiadas, mesmo os de livre nomeação, as pessoas:

 

            I – condenadas por crime doloso em sentença transitada em julgado;

 

            II – inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

 

            III – inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;

 

IV – afastadas de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva em virtude de gestão patrimonial ou financeira comprovadamente irregular ou temerária da mesma entidade, ou, ainda, se estiver em fase de inquérito ou processo interno administrativo, para constatar irregularidades e responsabilidades;        

 

               V – inadimplente, comprovadamente, quanto as contribuições previdenciárias e trabalhistas;

 

            VI – falido ou insolvente civil;

 

VII -  Aquele que estiver movendo qualquer processo, seja judicial ou administrativo, em face da F.M.F.S ou contra a CBFS e FIFA.

 

 

ART. 8º - É vedado aos administradores e membros do Conselho Fiscal das entidades de prática desportiva, o exercício de qualquer outro cargo ou função na F.M.FutSal.

 

ART. 9º - Aos membros dos diversos poderes e órgãos da F.M.FutSal, poderá ser previamente autorizada uma retribuição pecuniária pelos cargos e/ou funções que nela exerçam, conforme determinado neste Estatuto, independentemente de ter, ou não, vínculo empregatício, como forma de assegurar a gestão profissional na F.M.FutSal.

 

Parágrafo Único: É vedado a contratação, nomeação e eleição, com remuneração, de parentes, inclusive, cunhado e seus parentes, até o terceiro grau, de ambos, de pessoas e membros da administração, do Conselho Fiscal, da Presidência e da Diretoria da F.M.F.S.

 

 

S E Ç Ã O   I I

 

Da Assembléia Geral

 

ART. 10º  - A Assembléia Geral, constituída pela Ligas e Associações filiadas em pleno gozo de seus direitos, é o órgão soberano da F.M.Fut.Sal., onde cada entidade associada e filiada terá direito a 01 (hum) voto, desde que atenda às normas e aos requisitos constantes deste Estatuto e da legislação federal aplicável.

 

Parágrafo 1º - O exercício do direito de voto na Assembléia Geral está diretamente vinculado ao pleno gozo de seus direitos e deveres junto à F.M.F.S. e aos órgãos públicos em geral.

 

Parágrafo 2º - A filiadas serão representadas por seu Presidente em exercício ou por pessoas por ele credenciadas, cuja credencial deverá ter firma reconhecida.

 

Parágrafo 3º - O representante na assembléia não poderá responder por mais de uma (1) filiada, nem acumular mandato na F.M.F.S.,  deverá ter maioridade legal e não estar cumprindo penalidade imposta pela F.M.F.S. ou pela entidade máxima nacional C.B.F.S..

 

ART. 11º  - Compete à Assembléia Geral reunir-se ordinariamente para:

 

            Parágrafo 1º - ANUALMENTE – Dentro da segunda quinzena do mês de fevereiro de cada ano para:

 

a)- Discutir e votar o relatório e o balancete geral das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior apresentados pela Diretoria, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;

b)- Conhecer o relatório da Comissão Disciplinar e do  Tribunal de Justiça Desportiva;

     

            Parágrafo 2º - De 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, dentro do mês do término do mandato, para:

 

                  a)- Eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Federação;

 

                  b)- Eleger três  membros efetivos e três membros suplentes para o Conselho Fiscal;

 

c)- As chapas com nomes dos candidatos a Presidência, Vice-Presidente e ao Conselho Fiscal deverão ser registradas na Secretaria da Federação até 10 (dez) dias úteis antes da Assembléia Geral que elegerá, não podendo ser aceita após este prazo, sob pena de nulidade;

 

d)- Será considerada eleita à chapa regularmente registrada que obtiver a maioria simples dos votos dos filiados participantes da Assembléia Geral Eleitoral.

 

e)- As eleições serão realizadas por duas modalidades:

 

      I)     POR ACLAMAÇÃO, quando houver uma única chapa inscrita;   ou 

 

      II)    POR  ESCRUTÍNIO  SECRETO,  procedendo-se,  em  caso  de  empate,  a  um  segundo                     escrutínio,  apenas,  entre os  colocados  em  primeiro  lugar.

                 

f)- Se após novo escrutínio, verificar-se outro empate, será considerado eleito, entre os candidatos que empatarem, o mais idoso.

 

g) – O voto será vinculado aos candidatos da mesma chapa, sendo considerado nulo o voto  se qualquer alteração for feita na cédula.           

 

h) – Será considerado nulo o voto se a entidade filiada colocar no envelope mais de uma cédula ou caso se utilize de outra cédula que não seja uma daquelas, previamente rubricadas, recebidas da mesa.

 

i)- Por ocasião a votação, nas eleições, ao ser chamado, o representante da entidade filiada receberá da mesa um envelope e tantas cédulas quantas forem as chapas registradas, todas devidamente rubricadas pelos escrutinadores.

 

I – De posse do envelope e respectivas cédulas, o representante da entidade filiada, em local indevassável, colocará uma das cédulas no envelope, fechando-o em seguida.

 

II – No ato de depositar o envelope na urna, o representante da entidade filiada votante deverá exibi-lo aos escrutinadores, de modo que estes possam ver as rubricas e verificar que é o mesmo que lhe foi entregue.

 

j) – Terminada a votação, os escrutinadores procederão à contagem global dos votos depositados na urna, a qual deverá coincidir com o número total de envelopes distribuídos, passando, imediatamente, à abertura dos envelopes e apuração dos votos.

 

      l)     Terminada a apuração o Presidente da mesa proclamará os resultados.

 

                  m) – Os processos eleitorais assegurarão:

 

I – colégio eleitoral constituído, nos termos deste Estatuto, de todas entidades filiadas, no gozo de seus direitos;

 

                        II – defesa prévia, em caso de haver impugnação ao direito de participar da eleição;

 

                        III – sistema de recolhimento dos votos imune a fraude.

 

n)- Nas Assembléias Gerais de natureza eleitoral, somente poderão ser votados os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidentes cujas chapas forem registradas previamente na F.M.F.S, atendendo às seguintes exigências formais:

 

I - efetivar o preenchimento de formulário específico de pedido de registro fornecido pela F.M.F.S., devidamente assinados;

 

            II  -  instruir a solicitação com os documentos comprobatórios e idôneos indicados no Edital de convocação;

 

o) -  Nenhuma entidade filiada poderá firmar o pedido de registro de mais de uma chapa concorrente à eleição na F.M.F.S.

 

p)  -  Será nulo o pedido de registro de qualquer candidatura apresentado por entidade filiada que já tenha assinado outro ofício de chapa anteriormente protocolizado na F.M.F.S.

 

q)  -  O pedido de registro das chapas deverá ser apreciado, quanto a sua regularidade e requisitos formais, pela Presidência da F.M.F.S.

 

Parágrafo 3º - Reunir-se, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por maioria absoluta dos filiados, em pleno gozo de seus direitos, ou, ainda, sempre que os interesses da F.M.FutSal, este Estatuto ou a legislação em vigor o exigirem,  para:

 

a)- Apresentar sugestões ao poderes da F.M.F.S., a fim de criar leis emergenciais para os casos omissos que se apresentarem, desde que explicita ou implicitamente, não contrariem leis e regulamentos já existentes;

 

b)- Destituir de suas funções, por deliberação de, pelo menos ¾ (três quartos) do numero total das  filiadas em pleno gozo de seus direitos, o Presidente da F.M.F.S., ressalvada  a competência da Justiça Desportiva;

 

c)- Aplicar penalidades aos membros da diretoria, ressalvada a competência da Justiça Desportiva;

 

d)- Aprovar, ou não, propostas da diretoria sobre concessão de títulos honorários e pedidos de licença de que se trata a letra “e”  e parágrafo único do artigo 44;

 

e)- Submeter proposta orçamentária para exercício, que irá começar, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal;

 

f)- Deliberar sobre aquisição de títulos de renda;

 

g)- Deliberar sobre a interpretação de leis e regulamentos, excetuando-se os de ordem técnica, quando consultada por qualquer dos podes da F.M.F.S.;

 

h)- Reformar os Estatutos, observado o prazo do artigo 56.

                       

            i) – autorizar o Presidente da F.M.F.S. a alienar os bens imóveis;

j) - decidir a respeito da desfiliação da F.M.F.S de organismos desportivos internacionais, exigindo para aprovação o voto 3/4 ( três/quartos) da totalidade de seus membros;

l) – alterar o Estatuto, por iniciativa própria ou por proposta da Presidência, sendo exigido o voto concorde de 2/3 ( dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos entes filiados, ou, nas convocações seguintes, com menos de 1/3 ( um terço) dos filiados presentes;

m) – A Assembléia Geral delegará poderes a 2 ( dois) de seus membros presentes a reunião, para, em seu nome, conferirem e aprovarem a ata, que, para produzir os efeitos legais, deverá ser assinada por eles, assim como pelo Presidente da sessão e pelo Secretário.

n) – As Assembléias Gerais realizar-se-ão sem a presença de pessoas estranhas, sendo facultado o comparecimento de autoridades desportivas, convidados e membros integrantes dos poderes e órgãos da F.M.F.S

              o) -  Ao Presidente da F.M.F.S é assegurado o direito de fazer uso da palavra nas Assembléias Gerais.

        

Parágrafo 4º - Em caso algum poderá a Assembléia Geral deixar de se pronunciar sobre o mérito das questões a ela submetidas, sob o pretexto de obscuridade, indecisão ou omissão do Estatuto, das leis e regulamentos da F.M.F.S., devendo, por meio de interpretação, julgar o caso em exame.

 

ART. 12º  - Em primeira convocação a Assembléia Geral deliberará, com a presença da maioria absoluta dos filiados em pleno gozo de seus direitos e com qualquer numero na segunda convocação, exceto no previsto nas alíneas “b”, “e”,  e  “h” do artigo 11º parágrafo 3º.      

 

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será convocada em Nota Oficial com antecedência de 10 (dez) dias, realizando-se na hora previamente marcada com numero legal de representantes em primeira convocação e meia hora após com qualquer numero, em segunda convocação.

 

Parágrafo 2º - Constituída a Assembléia Geral na forma deste artigo, as suas decisões serão tomadas pela maioria dos votos presentes, salvo quanto ao disposto nas alíneas “b” e “d” do parágrafo 3º do artigo 11º, deste Estatuto.

 

ART. 13º-  As reuniões das Assembléia Gerais serão presididas pelo Presidente da F.M.F.S., com exceção daquelas previstas nos parágrafos 1º e 2º do  artigo 11º.

 

Parágrafo ÚNICO – Na hipótese acima enumerada, a Assembléia Geral será presidida pelo representante por ela indicado, o qual, além de não perder o seu direito de voto, ainda terá o de desempate.

 

 

 

S E Ç Ã O    I I I

 

Da Presidência

 

 

ART. 14 – O Presidente e o Vice-Presidente da Federação serão eleitos de acordo com o parágrafo 2º, letra “A” do art. 11º deste Estatuto.

 

ART. 15 – O Presidente e o Vice-Presidente, serão substituídos nas faltas ou impedimentos, pelo substituto legal.

 

Parágrafo ÚNICOOcorrerá vacância do cargo quando o impedimento ou falta for superior a 3 (três) meses, devendo neste caso a Assembléia Geral ser convocada por quem de direito.

 

ART. 16 – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente, que será de 4 (quatro) anos, durará de sua eleição até a Assembléia Geral de que trata o art. 11º  parágrafo 2º.

 

Parágrafo ÚNICO Vagando, por qualquer motivo, o cargo de Presidente ou do Vice-Presidente, dentro do período de seus mandatos, a Assembléia Geral, convocada na forma do artigo anterior, elegerá o respectivo substituto que completará o mandato.

 

ART. 17 – Além de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto compete ao Presidente:

 

            a)- Administrar a Federação Mineira de Futebol de Salão;

            b)- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regulamentos, códigos e decisões dos poderes da F.M.F.S.;

c)- Dar comunicação dentro de 72 (setenta e duas) horas, das decisões dos poderes da F.M.F.S., notificando ainda os filiados dessas  resoluções, através de Nota Oficial, ou e-mail;

            d)- Representar a F.M.F.S. em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador;

            e)- Convocar e presidir as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral salvo o disposto no artigo 13º deste Estatuto;

              f)- Nomear e demitir as comissões que julgar necessárias;

            g)- Conceder ou negar licença aos membros das comissões por ele nomeados;

h)- Rubricar todos os livros da F.M.F.S. e assinar  todos os diplomas, convites e cartões impressos;

i)- Assinar títulos,  cheques,  ordens de pagamento ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras, obedecidas as disposições deste estatuto;

            j)-  Aprovar ou não os pareceres dos membros da Diretoria;

            l)-  Nomear e demitir os membros da Diretoria, salvo o Vice-Presidente;

            m)- Autorizar as despesas necessárias;

            n)-  Conceder filiação “ad-referendum” da Assembléia Geral;

              o)- Nomear e demitir quaisquer funcionários.

 

ART. 18 – Além de quaisquer atribuições constantes deste Estatuto, compre ao Vice-Presidente:

 

a)- Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, praticando como delegado do Presidente, os atos que por este lhe

     forem atribuídos.

 

 

S E Ç Ã O   I V

 

Do Conselho Fiscal

 

ART. 19º  - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.

 

Parágrafo Único – As funções de membro do Conselho Fiscal são incompatíveis com o exercício de qualquer outro cargo da F.M.F.S.

 

ART. 20  - Em primeira reunião, o Conselho Fiscal escolherá um dos membros para Presidente e Relator, que será o órgão de ligação com os demais poderes da F.M.F.S..

 

ART. 21   - Além de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto, compete ao Conselho Fiscal:

 

            a)- Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;

            b)- Apresentar à Assembléia Geral, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;

            c)- Opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento tendo em vista os recursos de compensação;

            d)- Dar parecer sobre projeto de orçamento;

e)- Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Ministério Nacional de Desportos e praticar os atos, que este lhe atribuir;

f)- Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou dos estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

            g)- Convocar a Assembléia Geral, quando ocorrer motivo grave ou urgente.

 

Parágrafo 1º - O órgão fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário, mediante, convocação da Assembléia Geral, do Presidente da F.M.F.S., ou dos seus filiados, de acordo com o artigo 11º parágrafo 3º deste Estatuto, ou de qualquer de seus próprios membros.

 

Parágrafo 2º - Não poderá ser membro do órgão fiscal o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente da F.M.F.S..

 

ART. 22  -  A responsabilidade dos membros do órgão fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres obedecerá as regras que definem a responsabilidade dos membros do órgão administrativo.

 

ART. 23    Os membros do órgão administrativo não respondem mensalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade Desportiva na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de lei ou dos Estatutos;

 

Parágrafo ÚNICOA responsabilidade de que se trata este artigo prescreve no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da aprovação pela Assembléia Geral, das contas e do balanço do exercício em que finde o mandato, salvo disposição legal em contrario.

 

ART. 24  – O órgão fiscal elegerá seu Presidente entre os seus membros efetivos e disporá sobre sua organização e funcionamento no regimento interno que aprovar.

 

 

S E Ç Ã O   V

 

Da Diretoria

 

 

ART.25  – A Diretoria da F.M.F.S., além do Presidente e do Vice-Presidente, compor-se-á  do Tesoureiro, Secretário, Diretor Técnico, diretor de Oficiais, Diretor do Interior, Diretor do Patrimônio, Diretor de comunicação e marketing, todos nomeados pelo Presidente.

 

Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria deverão ser brasileiros natos ou naturalizados.

 

Parágrafo 2º - São condições ainda para ser membro da Diretoria:

 

                  a)- Ser maior de idade;

                  b)- Possuir idoneidade e capacidade reconhecidas para o cabal desempenho de sua missão;

                  c)- Satisfazer as condições exigidas pela F.M.F.S..

 

ART.26  – O período de gestão da Diretoria terminará com a do Presidente e do Vice-Presidente.

 

ART.27  – Todos os membros não respondem pessoalmente pelas obrigações sociais que contraírem em nome da Entidade Desportiva na prática do ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem, em virtude de infração da lei ou deste Estatuto.

 

 

 

Parágrafo ÚNICO – A responsabilidade de que trata este artigo prescreve no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da aprovação pela Assembléia Geral, das contas e do balanço do exercício em que findar o mandato.

 

ART.28     Além de quaisquer outras atribuições deste Estatuto, compete à Diretoria:

 

a)- Reunir-se, ordinariamente, em dias previamente determinados e, extraordinariamente, sendo convocada pelo Presidente;

            b)- Cassar registro ou inscrição de amadores, observada a legislação em vigor;

            c)- Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, os relatórios de seus trabalhos;

d)- Conceder ou negar licenças para realização de jogos amistosos, obedecidas as normas para competições interestaduais e internacionais;

e)- Propor à Assembléia Geral a adoção de medidas que julgar convenientes;

            f)- Remeter, mensalmente, ao Conselho Fiscal, os balancetes da Tesouraria;

            g)- Adquirir títulos de renda, uma vez obtida previa autorização da Assembléia Geral;

h)- Propor à Assembléia Geral a concessão de títulos de honra ao mérito para distinguir desportistas que tenham contribuído para o progresso do FUSTAL;

            i)- Nomear representantes da F.M.F.S. junto a entidades superiores ou filiadas;

            j)- Aprovar ou não o Calendário proposto pelo Diretor Técnico;

            l)- Conceder desfiliação nos termos do art. 43 deste Estatuto.

 

 

ART.29     Considerar-se-á resignatário o diretor que faltar sem motivo justificado, a  3 (três) reuniões consecutivas;

 

Parágrafo Único – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos.

 

 

ART.30    Os diretores da F.M.F.S. poderão assistir reuniões da Assembléia Geral, bem como de comissões criadas pela Diretoria, podendo tomar parte dos debates, sendo-lhes, unicamente, vedado o direito de voto.

 

ART.31    Além de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto, compete ao Tesoureiro:

 

            a)- Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;

           

b)- Organizar e manter em ordem a escrita da F.M.F.S.;

 

c)- Preparar e apresentar à Diretoria, na primeira quinzena de cada mês, o balancete da receita e despesa do mês anterior, e, no fim de cada ano, o balanço geral;

d)- Arrecadar toda a receita da F.M.F.S.;

e)- Ter sob sua guarda os valores da F.M.F.S. que ficarão sob sua responsabilidade;

f)- Fiscalizar a renda dos jogos dirigidos pela F.M.F.S.;

g)- Efetuar pagamentos somente com autorização do Presidente da F.M.F.S.

 

ART.32     Além de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto, compete ao Secretário:

 

            a)- Dirigir e secretariar os serviços da sede;

            b)- Redigir as atas das reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, assinando-as com o Presidente;

            c)- Fazer a correspondência da F.M.F.S.;

            d)- Assinar, com o Presidente, os diplomas, títulos ou cartões;

            e)- Lavrar os termos de abertura e de encerramento dos livros da F.M.F.S.;

            f)- Redigir e dirigir a publicação em Nota Oficial;

            g)- Dar parecer  sobre  a  filiação  de  qualquer  associação  desportiva  ou  entidade, depois  de  ouvida  a

                    Diretoria Técnica;

            h)- Organizar e manter em ordem os arquivos de correspondências;

            i)- Auxiliar a Direção Técnica a organizar e manter  em ordem os seus arquivos.

 

 

ART.33     Além de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto, compete ao Diretor Técnico:

 

              a)- Emitir parecer sobre as questões de ordem técnica;

            b)- Superintender os campeonatos, torneios ou jogos promovidos pela F.M.F.S.;

            c)- Elaborar o calendário esportivo que deverá ser aprovado pela Diretoria;

            d)- Elaborar os regulamentos dos diversos campeonatos;

            e)- Organizar as tabelas dos campeonatos e torneios;

f)- Propor ao Presidente a aprovação ou não de jogos dentro de 72 (setenta e duas) horas após a entrada da súmula na F.M.F.S., bem como dar pareceres sobre irregularidades em que tenha incorrido qualquer filiado ou amador;

g)-  Organizar  as  representações  técnicas, oficiais,  requisitando  dos  filiados  os  elementos  que  julgar

       necessários;

h)- Organizar estatísticas dos jogos patrocinados pela F.M.F.S.;

i)- Transferir os jogos marcados nos dias em que o mau tempo não permitir a sua realização;

j)- Cuidar da divulgação das regras do FUTSAL;

l)- Organizar e manter em ordem os arquivos dos amadores, inscrição e transferência dos mesmos, registro de penalidade, bem como todos os documentos de caráter técnico;

m)- Vistoriar antes do inicio da temporada, as quadras e ginásios dos filiados, apresentando o laudo à Diretoria para aprovação ou interdição, caso não satisfaçam as exigências regulamentares.

 

ART.34     Além de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto, compete ao Diretor de Oficiais:

 

            a)- Substituir o Diretor Técnico em seus impedimentos;

            b)- Nomear o quadro de oficiais;

            c)- escalar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas os Oficiais e Delegados;

            d)- Excluir do quadro de oficiais aqueles que, a seu critério, não  corresponderem  aos  encargos  que lhes

                    forem atribuídos;

            e)- Dirigir e orientar aulas e cursos para oficiais;

            f)- Propor à Diretoria a nomeação e exclusão de membros do quadro  de Delegados;

 

 

ART.35     Além de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto, compete ao Diretor do Interior:

 

            a)- Promover a difusão do FUTSAL no Interior do Estado;

           

b)- Promover a propaganda da F.M.F.S., no território de sua jurisdição;

 

c)- Procurar filiar à F.M.F.S. por todos os meios possíveis, todas as associações desportivas e entidades de FUTSAL existentes no Interior do Estado;

d)- Propor à Diretoria os nomes de Delegados Regionais para serem referendados pela Presidência.

 

ART.36    Além de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto, compete ao Diretor de Patrimônio:

 

            a)- Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

            b)- Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio social;

            c)- Encarregar-se dos processos para aquisição de equipamentos e materiais que se fizerem necessários;

            d)- Arrecadar,  mandar  arrecadar  e  manter   sob  sua  guarda  e  exclusiva responsabilidade,  os bens  e

                    valores  da  Federação.

 

 

ART.37 – Além de quaisquer outras atribuições constantes deste Estatuto, compete ao Diretor de comunicação e marketing:

 

 

            a)- Manter o intercambio da Federação com os filados, outras entidades e pessoas ligadas ao esporte;

            b)- Fornecer informações aos órgãos da imprensa falada, escrita e televisada;

c)- Encarregar-se da organização de recepção de Delegações visitantes, assistindo-as durante toda sua permanecia no território da entidade;

d)- Dirigir   os   serviços   de  comunicações  e  superintender  as  atividades  da  propaganda,  divulgação,

      cadastro  e  estatística;

e)- Manter sob sua responsabilidade toda a correspondência de caráter social.

 

S E Ç Ã O   V I

 

Da Justiça Desportiva     

 

 

ART. 38 -  A Justiça Desportiva da F.M.F.S., com competência exclusiva para processar e julgar as questões de descumprimento de normas referentes a disciplina e as competições  desportivas de âmbito Estadual, será exercitada em primeira instância, pela Comissão Disciplinar, e, em ultima instância pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

 

Parágrafo 1º - A Comissão Disciplinar, será composta de 3 (três) auditores efetivos e dois substitutos, nomeados pelo Presidente da F.M.F.S., por indicação da Diretoria, para cada competição que a Federação realizar, tendo sua organização, administração, funcionamento e competência previsto na legislação desportiva Federal e no seu Regimento Interno.

 

Parágrafo 2º - A aplicação das sanções pela Comissão Disciplinar far-se-á em procedimento sumário, assegurando-se sempre a ampla defesa e o contraditório.

 

            Parágrafo 3º - O Tribunal de Justiça Desportiva será integrado por 9 (nove) auditores efetivos, a saber

 

                  a)- dois (2) indicados pelo Presidente da F.M.F.S.;

                  b)- dois (2) indicados pelos Clubes filiados;

c)- dois (2) advogados, com notório saber jurídico desportivo, indicados pela OAB    Seção de Minas                           Gerais;

                  d)- um (1) representante dos árbitros, por estes indicados;

                  e)- dois (2) representantes dos atletas, por estes indicados.

 

Parágrafo 4º - O Tribunal de Justiça Desportiva contará, ainda, com três (3) auditores substitutos, três (3) procuradores e um (1) secretário, nomeados pelo Presidente, por indicação da Diretoria da F.M.F.S.

 

Parágrafo 5º - O Tribunal de Justiça Desportiva terá organização, administração, funcionamento e competência previstos na legislação desportiva Federal e no seu Regimento Interno.

 

Parágrafo 6º - Outras questões e pertinentes à Justiça Desportiva, bem assim, qualquer caso ou situação omissa será resolvida e decidida com base e amparo no Estatuto da C.B.F. S. (Seção VII – Da Justiça Desportiva).

 

CAPÍTULO   IV

 

S E Ç Ã O   I

 

Da Filiação

 

ART.  39  – A F.M.F.S. concederá filiação em qualquer época do ano à associação Desportiva ou Ligas que as solicitarem, de acordo com o artigo 17, letra “N” do Capitulo IIII – Seção III.

 

Parágrafo Único     Somente concorrerão aos campeonatos oficiais os Clubes e Associações desportivas que efetivarem sua filiação até 15 (quinze) dias antes da data marcada para o seu início.

 

ART.  40    São condições indispensáveis à filiação e à permanência como filiados na categoria de “efetivos”  “federados” e de “efetivos do interior”:

 

            a)- Ter personalidade jurídica;

            b)- Não conter nos seus estatutos dispositivos em desacordo com as leis da F.M.F.S. e C.B.F.S.;

            c)- Ter Diretoria Idônea;

d)- Dispor de instalações apropriadas à pratica do FUTSAL e de acordo com os Regulamentos oficiais da F.M.F.S.,com exceção das filiadas constantes do Art. 58, como “efetivos”.

           

 

ART. 41  – O pedido de filiação deverá ser firmado pelo Presidente do Clube ou Associação Desportiva, instruído com as provas que preencham os requisitos enumerados do artigo anterior.

 

Parágrafo ÚNICO – Além de satisfazer as exigências dos artigos 40 e 41 o Clube,  Associação Desportiva ou Liga deverá enviar um exemplar de seu Estatuto em vigor, relação de seus Diretores e Membros do Conselho Deliberativo, desenhos do pavilhão social e dos uniformes oficiais, os quais serão modificados pela F.M.F.S., se for necessário.

 

 

ART.  42      Nos  municípios  em  que  houver  mais  de 3  (três)  filiados  poderá  ser fundada uma Liga, a critério da Federação Mineira de Futebol de Salão.

 

Da  Desfiliação

 

ART. 43    A .F.M.F.S. concederá a desfiliação, a pedido, somente durante o período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de cada ano, de acordo com a letra “L”,  do Art. 28, mediante requerimento assinado pelo próprio Presidente do filiado e desde que salde qualquer débito existente, ressalvada a competência da Justiça Desportiva.

 

 

 

S E Ç Ã O   II

 

 

Dos Direitos e Deveres dos Filiados

 

 

ART. 44    São direitos dos filiados e da entidades municipais de administração desportiva (Ligas) filiadas:

 

a)- Organizar-se de acordo com as leis da F.M.F.S. e C.B.F.S., regendo-se por leis internas próprias, respeitadas a legislação desportiva e o ordenamento de hierarquia superior;

 

b)- Inscrever-se e disputar os campeonatos  e torneios próprios, dirigidos e coordenados  pela F.M.F.S., na forma dos respectivos regulamentos;

 

c)- Disputar jogos amistosos mediante licença previamente concedida pela F.M.F.S. e, conforme caso, também pelas autoridades superiores;

 

d)- Impugnar a validade do resultado da competição, solicitar reconsideração ou apresentar recursos dos atos que julgar lesivos aos seus interesses e aos de seus filiados, observadas as normais legais e regulamentares;

 

e)- Requerer, única e excepcionalmente, em caso de se encontrar em precária situação, até 2 (dois) anos de licença, no máximo.

 

Parágrafo Único – O pedido de licença somente será tomado em consideração se for apresentado até 15 de fevereiro de cada ano, tudo devidamente informado pela Diretoria da F.M.F.S. e encaminhado à Assembléia Geral.

 

f)- Credenciar, através de Procuração lavrada em Cartório, quando necessário e se for o caso,  representante junto à F.M.F.S., com poderes de mandatário, ficando responsável por todos os seus atos;

 

g)- Ser reconhecida pela F.M.F.S. como única entidade de administração e direção do futsal no respectivo Município, congregando todas as entidades de administração municipal do futsal não profissional e também todas as entidades de prática desportiva (clubes) praticantes do futsal profissional sediadas no território sob sua jurisdição;

 

h)- todos os demais direitos que resultem deste Estatuto ou que sejam reconhecidos pelos regulamentos e outros atos da F.M.F.S.

 

 

 

ART. 45    São deveres do filiado:

 

a)- Reconhecer a F.M.F.S. como sendo a única e exclusiva Federação responsável pela administração desportiva de futebol de Salão do Estado de Minas Gerais, observando e cumprindo fielmente os Estatutos, Regulamentos, Diretrizes e decisões da FIFA e da CONMEBOL, garantindo que estes normativos sejam respeitados por seus membros;

            b)- Fazer-se representar nas Assembléias Gerais;

            c)- Cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos da F.M.F.S., bem como as decisões de seus poderes;

d)- Pagar até o quinto (5º) dia útil  de cada mês, a contribuição a que estiver obrigado e os débitos de qualquer natureza, que lhe for lançado até o ultimo dia do mês anterior;

            e)- Contribuir com as taxas e quotas estabelecidas;

f)- Comunicar, dentro de 15 (quinze) dias, as modificações verificadas da Diretoria com todas a minúcias necessárias, assim como a mudança de sua sede ou local destinado à prática de FUTSAL;

            g)- Cobrar ao público as taxas estabelecidas para as entradas de jogos oficiais;

h)- Dar ingresso individual gratuito, em suas praças de desportos, aos representantes dos poderes da F.M.F.S., às autoridades da Entidade Máxima Nacional, do Ministério Nacional de Desportos e aos atletas que forem participar de jogos;

i)- Ceder à F.M.F.S. sua quadra ou ginásio regulamentar, destinando à prática de FUTSAL para a realização de jogos e de suas representações ou treinos por ela promovidos, desde que requisitados com 96 (noventa e seis) horas de antecedência;

j)- Não encaminhar à qualquer órgão superior matéria ordinária referente ao FUTSAL, a não ser por intermédio da F.M.F.S., sob pena de suspensão por um ano e em dobro nas reincidências;

l)- Prestar e responder à F.M.F.S. , com brevidade, qualquer informação solicitada, observados os prazos, quando forem estabelecidos;

m)-Providenciar para que compareçam à F.M.F.S. ou no local por esta designado, quando legalmente convocados, seus dirigentes, atletas e qualquer pessoa física que esteja sob sua jurisdição;

n)- Remeter anualmente e  para conhecido da F.M.F.S., logo que aprovados, o calendário desportivo, os regulamentos das competições e respectivas tabelas;

o)- Observar e fazer respeitar as Regras de Jogo aprovadas e determinadas pela FIFA;

p)-Não manter relação de caráter desportivo com entidades e clubes não reconhecidos pela CBFS, assim  com entidades e clubes suspensos ou excluídos;

 

 

ART. 46  – As filiadas efetivas são obrigadas a disputar o CAMPEONATO OFICIAL DA CIDADE DE BELO HORIZONTE E REGIÃO, denominado METROPOLITANO, salvo quando licenciadas de acordo com a letra “e” do Artigo 44, deste Estatuto.

 

CAPÍTULO  V

 

Do Patrimônio Social, da Receita e da Despesa

 

ART. 47   – O patrimônio social da F.M.F.S. compreende:

 

                        I – os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;

                        II – troféus e prêmios que são insuscetíveis de alienação;

                        III – doações e legados;

                        IV – qualquer outros direitos e valores;

                        V – os  títulos de renda, doações e saldos nos balanços anuais.

 

Parágrafo Único – Quando da aprovação deste ESTATUTO, constam as seguintes Associações e Clubes filiados em pleno gozo de seus direitos: Associação Magnum de Esportes, Catiguá Tênis Clube, Ciclodias Esporte Clube, Clube Atlético Mineiro, Clube Recreativo Mineiro, Marianense Futebol Clube, Minas Tênis Clube, Montes Claros Tênis Clube, Olympico Club, Praia Clube, Sociedade Esportiva Gouveia, A.E.B (Soebras) Funorte Esporte Clube, VIlla Nova Atlético Clube, Uberlândia Tênis Clube, Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, Projoeto Vó Amélia ( Usina Alvorada) , Minas Tênis Náutico Clube, Prefeitura Municipal de Congonhas , Instituto Educacional Evangélico Monte Sião.

 

 

 

ART. 48 – O patrimônio imobiliário e social da F.M.F.S. não poderá ser alienado pela Presidência sem aprovação UNÂNIME da Assembléia Geral.

 

Parágrafo Único – Nenhum bem imóvel, destinado ao desenvolvimento da prática desportiva do FUTSAL, poderá ser objeto de alienação nos vinte primeiros anos, a contar da data de sua aquisição, salvo em caso ou hipótese de se efetivar uma troca ou aquisição, de um novo patrimônio imobiliário, que proporcionará vantagens e progressos à F.M.F.S.

 

 

ART. 49 ) – A receita da F.M.F.S. será constituída pelo seguinte:

 

            a)-Jóias de filiação;

            b)- Contribuições de filiados;

            c)- Subvenções;

            d)- Multas;

            e)- Juros e rendas eventuais;

            f)- Taxas e quotas;

            g)- Doações de qualquer natureza;

            h)- Rendas dos títulos pertencentes à F.M.F.S.

 

 

ART. 50    A despesa da F.M.F.S. será constituída pelo seguinte:

 

            a)- Pagamento de impostos, taxas, aluguéis, telefones, luz e água;

            b)- Ordenados e gratificações de empregados e funcionários;

            c)- Aquisição e conservação de todo o material, móveis utensílios pertencentes a F.M.F.S.;

            d)- Aquisição de prêmios para campeonatos e torneios promovidos pela F.M.F.S.;

            e)- Contribuição devido á entidade a que a F.M.F.S.  seja filiada;

            f)- Custeio de competições promovidas pela F.M.F.S.;

              g)- Aquisição, nos termos deste Estatuto, de bens móveis e de títulos de renda;

h)- Despesas  decorrente  a  participação  da  F.M.F.S.  nos  torneios  e  campeonatos  em  que  se  faça                     representar;

            i)- Quaisquer gastos eventuais devidamente autorizados pelo Presidente da F.M.F.S..

 

Parágrafo ÚNICO – Nenhum pagamento poderá ser efetuado sem o respectivo documento devidamente processado e com o “pague-se” do Presidente da F.M.F.S..

CAPÍTULO  VI

 

Das Penalidades

 

ART. 51    A filiada  que  deixar  de  tomar  parte  em  mais  de  um  campeonato,   perderá o direito de voto nas Assembléias, e só readquirirá no momento de participar ou depois que houver participação de novo campeonato;

CAPÍTULO  VII

Das Disposições Gerais

 

ART.52  – As Cores da F.M.F.S. serão de acordo com às do pavilhão oficial do Estado de Minas Gerais.

 

ART.53 – A bandeira será retangular, tendo ao centro, desenhado, o escudo da F.M.F.S., em fundo branco e vermelho, respectivamente.

 

ART. 54  – O escudo será de forma usual, contendo as cores vermelho e branco e tendo em cima o monograma da Federação.

 

 

ART. 55   – Os uniformes e flâmulas da Federação terão combinações das cores do pavilhão do Estado.

 

ART. 56  – A reforma de Estatuto só se operará dentro do período legislativo que compreende os meses de janeiro e fevereiro, salvo quando para adotar resolução emanada da C.B.F.S., caso em que se fará em qualquer época do ano.

 

Parágrafo Único – A reforma do Estatuto e Código só poderá  ser realizada 2 (dois) anos, depois da aprovação deste, salvo para se reajustar às leis desportivas oficiais ou às resoluções da C.B.F.S., quando poderá ser alterado a qualquer tempo por deliberação da Assembléia Geral, em reunião extra a que compareça a maioria absoluta das filiadas em pleno gozo de seus direitos e, para esse fim, exclusivamente, convocada.

 

ART. 57    A dissolução da Federação só poderá ser resolvida por maioria absoluta, em sessão plena na Assembléia Geral, para este fim especialmente convocada, a qual deverá, nesta mesma sessão, determinar o destino do patrimônio

 

Parágrafo Único – Resolvida a dissolução e depois de pagos todos os débitos da Federação para com terceiros seu patrimônio se destinará a entidade Congênere, legalmente constituída e portadora de titulo de utilidade pública estadual.

 

ART. 58  – Na data da aprovação deste Estatuto, são os seguintes filiados e sua classificação:

 

EFETIVOS DA CAPITAL –-  Associação Magnum de Esportes, Clube Atlético Mineiro, Clube Recreativo Mineiro, Instituto Educacional Evangélico Monte Sião, Minas Tênis Clube, Olympico Club, Minas Tênis Náutico Clube, Villa Nova Atlético Clube,  Prefeitura  Municipal de Congonhas.

 

EFETIVOS DO INTERIOR – Catiguá Tênis Clube, Ciclodias Esporte Clube, Marianense Futebol Clube, Montes Claros Tênis Clube, Praia Clube,  Sociedade Esportiva Gouveia, A.E.B( Soebras) Funorte Esporte Clube, Uberlândia Tênis Clube, Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, Projeto Vó Amélia ( Usina Alvorada)

 

Parágrafo Único -  As Associações ou Filiados não enumeradas neste artigo foram desfiliadas ou deixaram de cumprir dispositivo estatutário, não disputando os respectivos campeonatos.

 

ART. 59  – As filiadas efetivas enumeradas no artigo 58, que não satisfaçam as exigências da letra “d” do artigo 40, terão sua permanência assegurada por tempo indeterminado, desde que disputem o campeonato da Categoria Principal (Adulto).

 

ART. 60    Excepcionalmente e com o objetivo único de ajustar o Estatuto ao que dispõe o Art. 13 da lei nº 8.672, de 06.07.93, os  mandatos dos membros eleitos e integrantes aos poderes da F.M.F.S., que expirariam em janeiro de 1996, ficam prorrogados até janeiro de 1997,  só então, foram obrigatoriamente realizadas eleições para o quatriênio subseqüente.

 

ART. 61   - A Assembléia Geral, no exercício de sua legitima e constitucional autonomia, prorroga o mandato dos atuais dirigentes eleitos, nas funções para as quais foram eleitos, até o dia 31 de dezembro de 2013, com o propósito de consolidar a  estrutura organizacional-funcional e estabilidade político-administrativa indispensáveis tanto a promoção e participação exitosa de Minas Gerais nos eventos Nacionais e Internacionais de Futsal, quanto a obtenção de sua independência financeira. Exceto o cargo de Vice-Presidente. 

 

ART. 62    Este Estatuto, aprovado por aclamação pela Assembléia Geral, em 23 (vinte e três) de fevereiro de 2008, foi modificado para que enquadre nos princípios vigentes, e entrará em vigor a partir desta data, revogando as demais disposições em contrario.

 

 

 

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2008

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO MADEIRA

Presidente

 

 

 

                       

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