Regra 16 - Arremesso de Meta

 

REGRA 16  – ARREMESSO DE META

1- Dar-se-á arremesso de meta sempre que a bola atravessar inteiramente a linha de meta pelo alto ou pelo solo, excluída a parte compreendida entre os postes e sob o travessão de meta, após ter sido tocada ou jogada pela última vez por jogador da equipe atacante.

2- A execução do arremesso de meta dar-se-á exclusivamente pelo goleiro, com o uso das mãos, de qualquer ponto da área penal, podendo ultrapassar a linha demarcatória do meio da quadra diretamente.

3- A bola somente estará em jogo quando ultrapassar inteiramente a linha demarcatória da área penal.

4- Quando da execução de um arremesso de meta os jogadores da equipe adversária deverão estar colocados fora da área penal do goleiro executor.

5- Se o goleiro demora mais de 4 (quatro) segundos para executar o arremesso de meta, um tiro livre indireto será concedido em favor da equipe adversária, com a bola colocada sobre a linha da área e no ponto mais próximo de onde ocorreu a infração.

6- Quando da execução do arremesso de meta, o goleiro não poderá ultrapassar com a mão, a linha demarcatória da área penal, ainda de posse da bola, podendo ultrapassar parcialmente ou totalmente com os pés. No arremesso de meta vale sempre a posição da bola.

7- Após o goleiro executar o arremesso de meta e a bola ter entrado em jogo, não poderá recebê-la de companheiro de equipe, em sua meia quadra, sem que a bola tenha antes sido jogada ou tocada por um adversário.

8- Se o goleiro arremessar a bola e a mesma tocar em qualquer jogador, inclusive o goleiro adversário, e penetrar no gol, o tento será válido. Se a bola entrar diretamente sem tocar em qualquer jogador, o tento não será válido. Será tiro de meta em favor da equipe adversária.

9- Se o goleiro executar a cobrança com o pé, os árbitros devem mandar repetir a cobrança, advertir verbalmente o goleiro e mandar executar o arremesso com a mão. Na reincidência aplicar cartão.

Punição

a) Quando o arremesso de meta é executado e, após a bola sair da área penal, o próprio goleiro se antecipa ao lance e toca na bola uma segunda vez, fora de sua área penal, antes que outro jogador o faça, contra a equipe do infrator será cobrado um tiro livre indireto com a bola colocada no local onde ocorreu a infração. Se neste caso o goleiro tocar com a mão na bola, fora de sua área penal, deverá ser punido com um tiro livre direto, prevalecendo a falta mais grave;

b) Se ao ser feito um arremesso de meta, ainda dentro da área penal do goleiro executor, a bola for tocada ou jogada por qualquer jogador, o arremesso de meta deverá ser repetido;

c) Se o goleiro, após ter posto a bola em jogo a recebe de volta de um seu companheiro, toca ou controla a bola com as mãos, ou com os pés em sua meia quadra, sem esta haver tocado em jogador adversário ou ultrapassado a linha demarcatória do meio da quadra, sua equipe será punida com um tiro livre indireto a favor da equipe adversária, com a bola colocada no local onde ocorreu a infração, salvo se ocorrido dentro de sua área penal, quando a bola será colocada sobre a linha da área e no ponto mais próximo de onde ocorreu a infração;

d) Se a bola for arremessada de maneira irregular, ou seja, a mão do goleiro ultrapassar a linha demarcatória da área penal ainda de posse da bola, um tiro livre indireto será concedido em favor da equipe adversária, com a bola colocada sobre a linha da área e no ponto mais próximo de onde ocorreu a infração;

e) Se o goleiro for autorizado a efetuar o arremesso de meta e o fizer sem o uso das mãos, deverá ser advertido verbalmente e o arremesso de meta deverá ser repetido. Na reincidência deverá ser penalizado com cartão amarelo e o arremesso repetido.

Recomendações:

a)  Se após o arremesso de meta, a bola for devolvida voluntariamente ao goleiro, em sua meia quadra, sem que seja antes tocada por jogador adversário, os árbitros deverão penalizar com um tiro indireto;

 

b)   O goleiro pode arremessar a bola com os jogadores adversários dentro da área penal, desde que estes não prejudiquem o arremesso.

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