REGRA 17 –TIRO DE CANTO
1- O tiro de canto dar-se-á sempre que a bola ultrapassar inteiramente a linha de meta, excluída a parte compreendida entre os postes e sob o travessão de meta, quer pelo solo, quer pelo alto, após ter sido jogada ou tocada pela última vez por um jogador que estiver na defensiva. O tiro de canto deverá ser executado sempre do canto mais próximo de onde saiu a bola pela linha de meta.
2- Para a cobrança do tiro de canto a bola deve ser colocada dentro do quadrante. Será executado por um jogador da equipe adversária, com o uso dos pés. O executor do tiro de canto deverá ter uma parte do pé apoiada no solo, podendo pisar em parte da linha lateral ou de meta, ou ainda do lado de fora.
3- Inobservadas pelo executante quaisquer das condições exigidas para o tiro de canto, exceto os 4 (quatro) segundos, o jogador será advertido verbalmente e a cobrança repetida e na reincidência o jogador será penalizado com cartão amarelo.
4- A bola estará em jogo assim que o tiro de canto for executado de acordo com esta regra e a bola movimentada, não necessitando sair do quadrante.
5- Poderá ser feito um gol diretamente de um tiro de canto somente contra a equipe adversária. Se um jogador executar o tiro de canto contra a meta da equipe adversária e a bola penetrar na mesma, tocando ou não em qualquer jogador, o tento será válido.
6- Quando da cobrança de tiro de canto, os jogadores adversários deverão respeitar a distância mínima de 5 (cinco) metros da bola.
7- Na execução do tiro de canto é suficiente que a bola esteja apoiada no solo, colocada sobre o espaço demarcado onde se unem as linhas laterais e de meta, podendo mover-se levemente.
8- Se um jogador chutar a bola contra sua própria meta e a bola penetrar na mesma diretamente, o tento não será válido. O árbitro determinará que a partida seja reiniciada com a cobrança de tiro de canto a favor da equipe adversária. Se a bola tocar em qualquer jogador e penetrar na meta, o gol será válido.
9- Se um jogador demorar mais de 4 (quatro) segundos para executar o tiro de canto, o árbitro determinará a perda de posse de bola e a partida reiniciada com a cobrança de um tiro livre indireto a favor da equipe adversária, no mesmo local, isto é no espaço demarcado no vértice ângulo formado pela linha lateral com a linha de meta.
10- Se um jogador chutar a bola e tocar na mesma uma segunda vez antes de qualquer outro jogador, sua equipe será punida com a cobrança de um tiro livre indireto no exato lugar onde se encontrava a bola.
11- O jogador deverá, obrigatoriamente, colocar a bola em jogo, não podendo jogar a bola intencionalmente para as linhas de fundo e lateral. Se isso ocorrer o árbitro deverá adverti-lo verbalmente e mandar repetir a cobrança e na reincidência penalizá-lo com cartão amarelo. A bola sempre ficará de posse da equipe executante.
Recomendações:
Se o jogador ao executar o tiro de canto, intencionalmente, chuta a bola diretamente para fora da quadra, cobra com o pé dentro da quadra ou com a bola fora do local, o árbitro deverá mandar repetir a cobrança e advertir verbalmente o jogador e na reincidência aplica o cartão amarelo e sempre manda repetir a cobrança.